No dia 23/12/2020, começamos a viver o 30º ano da lei federal de incentivo à cultura, como conhecemos hoje. Os 29 anos da instituição do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), com a lei 8313/1991, completado em dezembro, confirmam a longevidade da política pública de fomento e financiamento à cultura, substituta da Lei Sarney (lei 7505/1986, vigente até 1990). A lei de incentivo à cultura, vigente no contexto federal, representa um dos maiores, mais duradouros e dos mais importantes – se não o mais importante – mecanismo de financiamento à cultura do país.
Já tendo passado por vários ajustes e com indicações constantes de outros possíveis, por gestores culturais de todo o país; o que não se pode contestar é o lugar destacado e de grande importância da lei federal de incentivo à cultura em relação a soma dos recursos possíveis e aplicados na manutenção de instituições e realização de projetos culturais no Brasil.
Analisando dados coletados do SalicNet (Sistemas de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura), do governo Federal, no dia 30/12/2020, e do relatório sobre Economia da Cultura no Brasil (do Observatório Itaú Cultural) é possível encontrar evidências das importantes contribuições do incentivo fiscal federal à cultura para gestores de instituições e realizadores de projetos, mas, especialmente, à cultura e à população brasileiras. Foram coletados dados sobre quantidade e valores de projetos aprovados e captados, entre 2015 a 2020 e seus valores foram atualizados pelo IPCA/IBGE de novembro de 2020.
Os números relacionados aos projetos apresentam oscilação com tendência negativa no período. Com queda em 2016, os dados sobre aprovação dos projetos apresentaram recuperação em 2017 e 2018. Contudo, 2019 e 2020 voltam a apresentar queda, registrando os menores resultados dos últimos seis anos.
Projetos Aprovados | 2015-2020
Total em R$ | N° Total de Projetos | Valor Médio (R$) |
6.402.421.157,05 | 5.407 | 1.184.098,60 |
4.502.715.883,42 | 4.488 | 1.003.278,94 |
6.601.224.052,25 | 5.401 | 1.222.222,56 |
6.786.683.137,85 | 5.446 | 1.246.177,59 |
3.728.467.310,94 | 3.783 | 985.584,80 |
3.412.466.401,90 | 4.173 | 817.748,96 |
Os gráficos evidenciam a oscilação no comportamento da aprovação dos projetos para o uso do incentivo fiscal. Nota-se ligeiro aumento no número de projetos aprovados em 2020,
1 SalicNet – http://sistemas.cultura.gov.br/salicnet/Salicnet/Salicnet.php
2 ITAÚ CULTURAL. Dez anos de Economia da Cultura no Brasil e os Impactos da Covid-19: um relatório a partir do painel de dados do observatório Itaú Cultural. Disponível em <https://www.itaucultural.org.br/secoes/noticias/estudo-analisa-impactos-covid-economia-cultura>
3 Calculadora BCB – https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores
sugerindo uma recuperação na dinâmica de avaliação das propostas e confiança dos diferentes agentes nos tempos de acesso à permissão ao uso do benefício fiscal, em relação à 2019.
O menor valor total de projetos aprovados dos últimos seis anos com o segundo menor número de projetos aprovados em 2020 ajudam a compreender a menor média do valor dos projetos aprovados neste ano. Os desafios de 2020 podem ter influenciado o envio de projetos com propostas de orçamento médio mais baixas, mais ajustadas à realidade de menor expectativa de circulações e desafios na captação de recursos, por exemplo. Contudo, é inegável que a média da aprovação dos projetos seguiu a tendência de redução identificada em 2019, com chance da influência de outros fatores conjunturais e estruturais do país.
Quando analisamos a captação de recursos, entre 2015 e 2019, tendência de queda percebida no valor total e número de projetos captados se confirma, assim como se vê em relação aos projetos aprovados, com ligeira diferença de proporções e destaque para registro do menor volume de recursos captados, nos últimos cinco anos, em 2019.
Projetos Captados | 2015 – 2019
Total (em R$) | Total (N° de Projetos) | Valor Médio (R$) |
1.478.527.458,69 | 1.915 | 772.077,00 |
1.157.477.271,17 | 1.647 | 702.779,16 |
1.618.220.889,06 | 2.127 | 760.799,67 |
1.563.364.700,68 | 2.149 | 727.484,74 |
1.126.023.308,00 | 1.539 | 731.659,07 |
Os gráficos evidenciam a semelhança do comportamento do valor captado e do número de projetos que tiveram captação de recursos no período. O perfil desenhado no gráfico abaixo confirma, na captação de recursos, o comportamento da aprovação de projetos entre 2015 e 2019, apresentada no gráfico “Qual foi a dinâmica da aprovação dos projetos entre 2015 e 2020?” acima.
Como a atualização dos dados sobre a captação de recursos, historicamente, não estão finalizadas em 30/12 e ainda passarão por atualizações, não é possível fazer avaliações sobre a captação de recursos no ano de 2020, de forma conclusiva. Vale checar, futuramente, se a captação de recursos seguirá a mesma tendência percebida em relação aos projetos aprovados.
Diferente da confirmação da redução no valor médio dos projetos aprovados entre 2015 e 2020, o valor médio da captação de recursos por projeto em 2019 sinaliza um cenário de menor variação (mantida na faixa entre, aproximadamente, R$ 702.000,00 e R$ 772.000,00), depois de maior redução registrada em 2016.
Quando observamos o volume anual captado entre 2015 e 2019 em relação ao teto da renúncia fiscal (Tx de Captação de Recursos), após oscilação que sugere captação próxima (e mesmo superior) ao limite da renúncia fiscal, 2019 teve o menor volume de captação em relação ao limite de captação possível, em conformidade com as normas governamentais.
Sucesso na Captação de Recursos | 2015 – 2019
Teto da Renúncia Fiscal (em R$) | Tx Captação de Recursos | Tx Captação de Projetos |
1.631.474.426,64 | 90,63 | 35,42 |
1.503.696.552,43 | 76,98 | 36,70 |
1.522.024.370,24 | 106,32 | 39,38 |
1.538.076.061,29 | 101,64 | 39,46 |
1.615.484.092,75 | 69,70 | 40,68 |
Observando o número de projetos com sucesso na captação (Tx Captação de Projetos), percebe-se um aumento na taxa de projetos aprovados que conseguiram captar recursos. Algo positivo, no contexto geral. Em síntese, a utilização da lei federal de incentivo à cultura, mesmo em um momento que sinaliza desafios, como nos últimos dois anos, segue alcançando um número expressivo de projetos (mais de 3.600 projetos em 2018 e 2019) com investimento de mais de 2,68 bilhões de Reais. Isso ajuda a confirmar sua importância para o segmento cultural, para os públicos, para a economia do país.
Considerando referências que confirmam a importância do Incentivo Fiscal à Cultura, vamos olhar o teto da renúncia do incentivo fiscal federal à cultura com as previsões orçamentárias,
4 O teto da renúncia fiscal é o limite para captação de recursos pela lei federal de incentivo à cultura e varia de acordo com a Lei Orçamentária Anual.
5 Estabelece relação entre o valor captado e o teto da renúncia fiscal no ano.
6 Estabelece relação entre o número de projetos que captaram recursos e o número de projetos aprovados no ano.
entre 2015 e 2020? O teto da renúncia do incentivo fiscal é o indicador de referência da expectativa de aplicação de recursos em projetos e instituições culturais. Ao longo dos últimos 6 anos, esse indicador foi o que teve menor redução em comparação com as previsões orçamentárias das capitais brasileiras, dos estados e do governo federal.
Previsões Orçamentárias da Função Cultura e Teto da Renúncia Fiscal | 2015-2020 (em R$)
Capitais | Estados | Federal | Teto da Renúncia Fiscal | |
2.449.934.068,10 | 4.547.589.495,70 | 4.135.649.435,56 | 1.631.474.426,64 | |
2.382.758.706,69 | 3.693.894.268,68 | 2.945.723.663,40 | 1.503.696.552,43 | |
1.971.189.949,06 | 3.538.369.318,69 | 2.696.872.842,11 | 1.522.024.370,24 | |
1.808.237.138,12 | 3.339.028.240,37 | 2.390.569.133,93 | 1.538.076.061,29 | |
1.883.319.996,15 | 3.253.956.544,09 | 2.107.335.134,86 | 1.615.484.092,75 | |
1.672.099.614,51 | 2.993.027.526,93 | 1.878.113.213,00 | 1.279.618.486,00 |
O gráfico abaixo mostra como as previsões orçamentárias e o teto da renúncia fiscal à cultura encolheram significativamente de 2015 a 2020. O teto da renúncia fiscal sofreu a menor redução (aproximadamente, -21,57%) entre as quatro referências apresentadas acima. Na sequência vêm as previsões orçamentárias das capitais (aproximadamente, -31,75%), dos estados (aproximadamente, -34,18%) e federal (aproximadamente, -54,59%); esta última com a maior redução no período.
Vamos considerar agora os dados anuais dos orçamentos aplicados (execuções orçamentárias e captação de recursos), entre 2015 e 2019, a partir dos limites dados nas previsões orçamentárias e no teto da renúncia fiscal. As somas das execuções orçamentárias de capitais e estados foram maiores que os totais anuais da captação de recursos, no período.
A soma anual da execução orçamentária dos estados brasileiros representa, em média, o dobro dos totais anuais da captação de recursos; enquanto a soma anual da execução orçamentária das capitais brasileiras tem valor próximo aos totais anuais da captação de recursos. Os totais da captação de recursos foram maiores que as execuções orçamentárias das capitais em 2017 e 2018.
A captação de recursos foi maior que a soma das execuções orçamentárias federais da cultura em praticamente todo o período. A exceção foi 2016 com valores próximos: R$ 1.157.477.271,17 de captação de recursos e R$ 1.159.075.541,87 de execução orçamentária federal. De acordo com os dados da tabela “Sucesso na Captação de Recursos | 2015 – 2019” acima, 2019 foi o ano com a menor taxa de captação de recursos (69,70% do teto da renúncia fiscal), no período em análise. Mesmo assim, somou valor maior que a aplicação de recursos orçamentários pelo governo federal (a menor execução orçamentária federal entre 2015 e 2019), que executou, aproximadamente, 38,80% do que tinha previsto no orçamento para a Função Cultura para aquele ano.
Execuções Orçamentárias da Função Cultura e Captação de Recursos| 2015-2020 (em R$)
Capitais | Estados | Federal | Captação de Recursos | |
1.766.448.722,26 | 3.596.536.508,84 | 1.256.378.487,86 | 1.478.527.458,69 | |
1.621.159.863,49 | 2.700.944.294,38 | 1.159.075.541,87 | 1.157.477.271,17 | |
1.372.183.633,91 | 2.790.104.686,91 | 1.255.946.025,17 | 1.618.220.889,06 | |
1.361.910.142,13 | 2.759.100.900,05 | 1.172.697.436,55 | 1.563.364.700,68 | |
1.470.505.002,08 | 2.424.769.979,18 | 817.642.118,69 | 1.126.023.308,00 |
O gráfico evidencia que as execuções orçamentárias apresentaram redução visível entre 2015 e 2019. As maiores reduções proporcionais notadas na aplicação de recursos foram no orçamento federal (aproximadamente, -34,92%) e na soma dos estaduais (aproximadamente, -32,58%), reforçando a redução identificada nas previsões orçamentárias. A soma anual da aplicação dos orçamentos das capitais sofreu a menor redução no período (aproximadamente, -16,75%), seguida da captação de recursos do incentivo fiscal federal (aproximadamente, -23,84%).
Estes resultados sugerem que, mesmo atravessando um período desafiador, a manutenção de instituições e realização de projetos culturais com renúncia fiscal têm na lei federal de incentivo à cultura um recurso importante e capacidade levar recursos públicos ao cotidiano da gestão cultural, garantindo a realização das atividades em diferentes regiões do país.
Sim, desafios em relação às diferenças no uso dos benefícios do incentivo fiscal, pelo Brasil, precisam ser mais bem entendidos para serem equacionados. Da mesma forma que é importante retomar os melhores níveis de captação de recursos em relação ao que o teto da renúncia fiscal permite, especialmente, mobilizando a captação junto a pessoas físicas.
Nestes primeiros dias do 30° ano da lei federal de incentivo à cultura, vale reconhecer as contribuições desse importante instrumento de política pública de financiamento do setor. Vale também analisar os inúmeros benefícios socioeconômicos que esses recursos têm entregado à sociedade brasileira (na mobilização de profissionais, circulação de recursos, estímulo à criação de novos negócios, formação e atualização de mão de obra, manutenção de negócios relacionados e afins, arrecadação de impostos e tantos outros). E ainda se tem que falar no conjunto enorme de entregas artístico-culturais para a população brasileira e de diferentes países; apreciadores de nossos fazeres e saberes artísticos.
Como fonte de recurso desvinculado das decisões orçamentárias diretas dos governos, o mecanismo do mecenato, da lei federal de incentivo à cultura cumpre um importante papel de dinamização do mercado cultural. O mal ou não funcionamento, respectivamente, do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e do Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficarts) ainda são desafios importantes para a promoção do mercado cultural do país com contribuições para todos: realizadores, público, mercado de trabalho, governos, entre outros.
7 Ver também: DANTAS, D.C. Uma análise multivariada do valor médio de projetos aprovados na Lei Rouanet. In: Revista do Seminário Internacional de Estatística com R. Anais do III Seminário Internacional de Estatística com R “R for Integration Challenge”, Niterói, 22 a 24 de maio de 2018, v. 3, n. 1, 2018. 14 pág. Disponível em <https://www.academia.edu/44802935/UMA_AN%C3%81LISE_MULTIVARIADA_DO_VALOR_M%C3%89DIO_DE_PROJETOS_APROVADOS_NA_LEI_ROUANET_2013_2017>
Um relatório completo, com análises por Estados e segmentos, será publicado no site da Axía Inteligência em Negócios Culturais, no começo da segunda quinzena de janeiro de 2021. Atualizações periódicas serão publicadas em boletins na segunda semana de cada mês.
Publicado originalmente no LinkedIn Pulse, em 05 de janeiro de 2021.